O Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO) instituído pela Portaria 6730/2020 deve ser implementado na empresa.
Dele surgirá o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) que deve contemplar no mínimo: O Inventário de Risco e o Plano de Ação.
Nossa empresa encontra-se capacitada para implementar esse novo Sistema (GRO/PGR) na sua Organização.
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